ESTATUTO SOCIAL DA

GRUPO DE CONVIVÊNCIA VIDA NOVA

Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

ARTIGO 1 - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

GRUPO DE CONVIVÊNCIA VIDA NOVA, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em data de 01/04/1991, com sede a Rua Padre Faustino, nº 91 - Jardim Bandeirante , São Carlos, CEP: 13562-250, Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2 - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

I- Promover a atividades de Lazer, Culturais, Sócio-recreativas,Educacionais;

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, culturais, sócio-recreativas e educacionais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3 - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4 - DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mês de maio, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

· Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

· Eleger e destituir os administradores;

· Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

· Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

· Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

· Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

· Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

· Deliberar quanto à dissolução da Associação;

· Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal, conselho consultivo e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5 - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

· Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

· Associados Honorários:os que recebem essa honraria por mérito, valor cultural e cívico a critério da Diretoria ou aprovado em Assembleia Geral dos associados;

· Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

· Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;

· Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6 - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas com idade acima de 45 anos, devidamente comprovada, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

· Apresentar a cédula de identidade;

· Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

· Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

· Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas

· Pagar a taxa de inscrição estipulada pela Entidade

Parágrafo 1º - No caso de pessoas casadas, quando um dos cônjuges candidatos a sócio atingir a idade de 45 anos, o outro ficará isento dessa exigência

Parágrafo 2º - A Diretoria reserva o direito de não aprovar a admissão de associados quando:

a) - Houver recebido qualquer informação que desaconselhe ou não recomende a sua admissão,(desde que haja motivo justificado);
b) - Sua admissão for contrária aos interesses do Grupo.

ARTIGO 7 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

· Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

· Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

· Zelar pelo bom nome da Associação;

· Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

· Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

· Comparecer por ocasião das eleições;

· Votar por ocasião das eleições;

· Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;

· Apresentar a carteira de associado, acompanhado do recibo do mês vigente, quando solicitada pela Diretoria ou membro da administração por ocasião da realização de qualquer evento promovido pelo Grupo;

· Freqüentar as reuniões, sempre que possível, sem obrigatoriedade, desde que sejam acatadas as decisões ou deliberações ali tomadas;

Parágrafo 1º -É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

· Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, na forma prevista neste estatuto;

· Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

· Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo;

· Solicitar a prestação de contas;

ARTIGO 9 - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

· Violação do estatuto social;

· Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

· Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;

· Desvio dos bons costumes;

· Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

· Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação, não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

· Advertência por escrito;

· Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

· Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

· Diretoria Executiva;

· Conselho Fiscal;

· Conselho Consultivo

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 13 membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, 1º e 2º Secretários, Tesoureiro Geral, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Cultural, Diretor de Relações Públicas, Diretor Social, Diretor de Turismo e Diretor Jurídico. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

· Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

· Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

· Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

· Representar e defender os interesses de seus associados;

· Elaborar o orçamento anual;

· Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

· Admitir pedido inscrição de associados;

· Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

· Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

· Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

· Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

· Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

· Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

· Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

· Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único - Compete ao Vice - Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

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ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO GERAL

· Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

· Redigir a correspondência da Associação;

· Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

· Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único - Compete ao 1º e 2º Secretário, substituir o Secretário Geral, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO GERAL

· Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

· Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

· Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

· Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

· Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

· Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Compete ao 1º e 2º Tesoureiro, substituir o Tesoureiro Geral, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL

· Organizar e superintender diretamente e de acordo com o Presidente, os bailes, brincadeiras dançantes, bem como, promover festivais especiais na sede do Grupo;

· Zelar pela boa ordem e disciplina nas festas;

· Organizar e conduzir a solenidade destinada a homenagear aos aniversariantes do mês;

· Coordenar, ao nível de Diretoria, as atividades da Comissão de Festas e oferecer destacado incentivo ao trabalho de assistência social em estreita colaboração na solução de seus problemas;

· Propor a realização de outras atividades de lazer ou caráter social,.principalmente por ocasião das datas nobres.

ARTIGO 19 - COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

· Propor a remessa de convites para as festividades do Grupo a pessoas gradas e autoridades;

· Promover a propaganda das atividades do Grupo;

· Promover e sugerir atividades que objetivem a um melhor entrosamento e integração entre os associados;

· Concitar os associados que se encontram afastados a voltarem a participar das atividades do Grupo;

· Promover a integração dos novos associados.

ARTIGO 20 - COMPETE AO DIRETOR CULTURAL

· Organizar e superintender as promoções culturais e artísticas do Grupo, tais como, a redação e edição do jornal, apresentação de corais, organização e difusão da biblioteca, elaboração de trabalhos escritos para serem apresentados em encontros nacionais ou estaduais, promoção de palestras,.sessão de vídeo tapes, etc.

· Manter estreita ligação com os membros da comissão de cultura visando a realização de outros eventos de natureza cultural.

ARTIGO 21 - COMPETE AO DIRETOR DE TURISMO

Propor a realização de passeios, excursões, verificando a aceitação e controle a adesão dos interessados.

ARTÍGO 22 - COMPETE AO DIRETOR JURÍDICO

Cuidar de assuntos que digam respeito às disposições estatutárias, e de outros que exijam a sua participação.

ARTIGO 23 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por 3 membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

· Examinar os livros de escrituração da Associação;

· Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

· Requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

· Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

· Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 24 - DO CONSELHO CONSULTIVO

O Conselho Consultivo será formado por um número de membros não inferior a 5 (cinco) podendo ser reeleitos; O número de associados que compõe o Conselho Consultivo poderá ser acrescido de mais 3 (três) para cada 100 (cem) associados a partir de 400 (quatrocentos). O Conselho Consultivo, reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e em sessão extraordinária quando convocado pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de qualquer membro da Diretoria quando necessário, nos termos deste Estatuto;

Compete ao Conselho Consultivo:

· Zelar, com o máximo interesse, pelo movimento social e financeiro do Grupo;

· Deliberar sobre penalidades a serem aplicadas aos membros do corpo associativo e aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

· Prestar, direta e indiretamente, assessoria a Diretoria nas deliberações sobre casos omissos neste Estatuto;

· Julgar relatórios e contas da Diretoria e Conselho Fiscal anterior, emitindo parecer por escrito.

ARTIGO 25 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

· Poderão ser inscritas uma ou mais chapas desde que todas sejam
apresentadas com seu número completo de candidatos postulantes aos cargos eletivos;

· Não havendo inscrição de qualquer chapa para concorrer às eleições será ela automaticamente eleita, por aclamação;

· Os candidatos aos cargos eletivos se obrigam a registrar seus nomes a partir do dia 15 de março até o dia 20 de março do ano da realização das eleições, as chapas inscritas deverão ser afixadas no salão de reuniões ou local de fácil acesso dos associados;

· Será considerado eleita a chapa que obtiver maior número de votos entre os associados que estiverem quites com o Grupo e que se acham em pleno gozo de seus direitos estatutários, computando-se à mesma os votos em branco;

· Poderá ser candidato o cargo eletivo todo o associado que estiver quite com o Grupo e que se encontra na plenitude de seus direitos estatutários e que tenham, no mínimo, 3 (três) meses de filiação no Grupo;

· Para coordenação e organização dos trabalhos eleitorais, a Diretoria nomeará uma comissão constituída de 2 (dois) mesários que não sejam postulantes a nenhum dos cargos eletivos;

· O voto será secreto e as cédulas rasuradas deverão ser anuladas.

ARTIGO 26 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

· Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

· Grave violação deste estatuto;

· Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

· Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

· Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 27 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria , Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 28- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 29 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho consultivo, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 30 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

· Contribuições mensais dos associados contribuintes;

· Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;

· Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 31 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 32 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 33 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante em São Carlos e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 34 - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 35 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 36 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembleia Geral.

São Carlos, 14/01/2016

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REGINALDO GATTI

Presidente

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LILLIA MARIA FORMIGONI MELOSI

OAB/SP 213.919

Advogada: Lillia Maria Formigoni Melosi

OAB/SP nº 213.919